Reforma Tributária exigirá CNPJ para produtores rurais a partir de 2026

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A partir de julho de 2026, produtores rurais pessoa física de todo o país deverão estar inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para exercer regularmente suas atividades econômicas. A medida integra as mudanças previstas na Reforma Tributária do Agronegócio e altera a forma de identificação fiscal da atividade rural, especialmente no que diz respeito à emissão de notas fiscais e ao cumprimento das novas obrigações acessórias.

A informação é confirmada pela contadora Simone Beatriz Wolfart, integrante do Núcleo de Profissionais Contábeis da Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste (Acislo), que esclarece que a exigência não transforma o produtor em empresa. Mesmo com o CNPJ, ele continuará sendo pessoa física, com natureza jurídica. Segundo Simone, trata-se de uma mudança voltada à padronização nacional das informações fiscais e à adequação ao novo modelo tributário.

De acordo com nota orientativa do Comitê Gestor da Reforma Tributária, todos os produtores rurais pessoa física que exercem atividade econômica deverão providenciar o CNPJ, independentemente do faturamento. Atualmente, a obrigatoriedade já é realidade nos estados de São Paulo e Alagoas. Nos demais estados, incluindo Santa Catarina, a exigência passa a valer a partir de julho de 2026. A orientação, neste momento, é aguardar, já que ainda não é possível gerar o CNPJ para produtor rural pessoa física na maior parte do país. A conversão será realizada de forma automática e em lote, por meio da integração entre a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais, utilizando como base a inscrição estadual existente.

Na prática, uma das principais mudanças estará na emissão das notas fiscais. Com a Reforma Tributária, passa a ser exigido o destaque informativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços(CBS). Para notas emitidas a partir de janeiro de 2026, o produtor deverá informar a alíquota de IBS de 0,1% e de CBS de 0,9%. Neste primeiro momento, o destaque será apenas informativo, não havendo obrigatoriedade de pagamento desses tributos.

Existem, porém, operações que contam com benefícios fiscais, como redução de alíquota ou diferimento, o que exige o correto preenchimento do campo CclassTrib, que corresponde ao código de benefício fiscal. Entre os exemplos estão produtos da cesta básica com redução de 100% da alíquota, alimentos destinados ao consumo humano com redução de 60%, insumos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais também com redução de 60%, produtos hortícolas e ovos com redução integral, produtos agropecuários in natura com redução de 60%, além das exportações com alíquota zero e operações com diferimento, nas quais não há destaque de IBS e CBS. Em Santa Catarina, produtores que utilizam o sistema SAT da Receita Estadual já recebem sugestão automática do CclassTrib no momento da emissão da nota, embora seja fundamental conferir se o código corresponde corretamente à atividade exercida.

Uma dúvida recorrente entre os produtores diz respeito ao Imposto de Renda. Conforme Simone Beatriz Wolfart, a obrigatoriedade do CNPJ não altera a forma de tributação da renda. A declaração continua sendo realizada como pessoa física, obedecendo à legislação vigente. O produtor não precisa transformar a propriedade em empresa nem mudar o enquadramento tributário. A alteração diz respeito apenas à identificação fiscal e ao cumprimento das novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

Segundo a contadora, a criação do CNPJ para produtores rurais busca centralizar e organizar as informações em nível nacional, garantindo maior regularidade e controle. Ela destaca ainda que há muitos mitos envolvendo o tema, especialmente no que se refere a crédito bancário e à atividade operacional, mas reforça que não há impacto negativo nessas áreas. O produtor continuará sendo pessoa física, apenas deixando de utilizar o CPF para emissão de notas fiscais da atividade rural.

Publicada em 24/02/2026

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