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O Governo Municipal assinou contrato com o Serasa através de convênio firmado com a Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste – ACISLO e, agora tem amparo legal para negativar os contribuintes inscritos em divida ativa.
A partir da assinatura do contrato, o contribuinte que não pagou os seus tributos na data de vencimento no final do exercício é lançado em divida ativa. Ao ser lançado, os fiscais da Secretaria de Fazenda, notificam o contribuinte que tem um prazo de 60 dias para quitar o seu debito ou fazer o parcelamento em até 10 vezes. Não cumprindo nem um desses requisitos o contribuinte é cadastrado no Serasa.
O que motivou essa ação, é que grande parte dos contribuintes, mostram-se despreocupados com o cumprimento de suas obrigações
, na medida em que, na maioria das vezes, encontram na lentidão da justiça subterfúgios protelatórios da Lei.
O Ministério Público, somente aceita ações de contribuintes que atinjam o valor de um salário mínimo (R$ 510,00) e a grande maioria da divida ativa da Prefeitura esta abaixo desse valor.
É sabido que, para que os entes públicos possam manter suas ações, estes dependem da arrecadação de tributos, já que os repasses dos demais entes da Federação, por si só, não são suficientes.
Conforme informa o Secretário Municipal da Fazenda Flavio Dall´Agnol, a divida ativa do Municipio, já atingiu o valor de R 2.200.000,00.
Analisando todas essas dificuldades e o montante da divida ativa, a Secretaria de Fazenda, solicitou a viabilização do contrato com o Serasa, para fazer com que a Lei seja cumprida e todos tenham o mesmo direito perante a Lei.
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