Após alguns debates e prorrogações na lei que regulamenta a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, na sexta-feira (25) deu entrada na Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste um projeto que propõe um ajuste. O texto é de autoria da mesa diretora.
Segundo o presidente do Legislativo, Edu Antonio Borges (PT), a lei deveria ter entrado em vigor em março de 2016, mas houve um pedido do Executivo para a prorrogação e o prazo se esgotou no dia 3 de novembro. 'Ela está em vigor, mas através da CDL [Câmara de Dirigentes Lojistas] houve uma discordância em função da forma que ela foi proposta. Houve um debate e nós criamos uma comissão para tratar do assunto junto com as partes interessadas', detalhou.
Borges falou que, apesar do esforço da comissão, não houve um consenso e só após a devolução do tema ao Executivo que a CDL, Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaboraram uma proposta em conjunto. 'Diante desta proposta, nós encaminhamos uma lei', disse ele alegando que o projeto atende o acordo firmado entre as entidades e sugere algumas mudanças.
Apesar de o projeto propor as mudanças, Borges cita que para os mercados e supermercados a lei está em pleno vigor, ou seja, não é permitida a distribuição de sacolas plásticas. 'Os demais estabelecimentos comerciais obedecerão as seguintes normas: até 180 dias da entrada em vigor desta referida lei poderão ser disponibilizadas sacolas plásticas com metragem mínima de 50x60 centímetros. A partir de 180 dias da entrada em vigor da lei poderão ser disponibilizadas sacolas plásticas com metragem mínima de 50x70 centímetros', disse.
Questionado sobre o trâmite, o presidente da Casa de Leis explicou que o projeto vai ser analisado pela Comissão de Justiça e Redação. Ele acredita que o texto seja discutido e votado já na próxima sessão.
Publicada em 29/11/2016